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Novas regras de impostos de investimentos no exterior

As novas regras de impostos para investimentos no exterior, promulgadas pela Lei nº 14.754/2023, trouxeram mudanças significativas. A partir de 2024, investidores brasileiros enfrentarão alterações na tributação de ações, títulos do tesouro, trusts, fundos de investimento e outros, impactando estratégias e decisões relacionadas a investimentos internacionais.
Novas regras de impostos de investimentos no exterior

Investir no exterior sempre foi uma estratégia procurada por investidores em busca de diversificação e oportunidades globais. No entanto, o cenário tributário para esses investimentos está passando por uma transformação significativa em 2024 com a implementação das novas regras de impostos.

Ao longo deste artigo, vamos ver detalhadamente as mudanças e como elas impactam diferentes categorias de investimentos. Desde a tributação de ações e títulos até as implicações para trusts, fundos de investimento e fundos offshore, examinaremos cada aspecto para proporcionar uma compreensão abrangente das alterações que os investidores devem considerar ao tomar decisões financeiras no contexto internacional.

Então se prepare para uma análise completa das novas regras e descubra como elas podem influenciar a maneira como você gerencia seus investimentos no exterior.

Ações, títulos do tesouro e bonds

No cenário dos investimentos de renda variável, que abrange desde ações até dividendos, as regras tributárias passaram por mudanças significativas. A partir de 1º de janeiro de 2024, houve uma uniformização na alíquota de Imposto de Renda, estabelecendo-a em 15%, independente da natureza da aplicação financeira.

Antes da nova lei, as vendas mensais até R$ 35 mil eram isentas de impostos, mas com a mudança, a soma do ganho de capital acima de R$ 35 mil por mês implicará em uma alíquota fixa de 15%, simplificando o processo em relação às anteriores, que variavam de 15% (para ganhos até R$ 5 milhões) a 22,5% (para valores superiores a R$ 30 milhões).

Ganho de capital mensal: antes x depois da lei

Ganho de capital mensalTributação antes da leiTributação depois da lei
R$ 35.000R$ 0R$ 5.250
R$ 50.000R$ 7.500R$ 7.500

Como podemos ver na tabela acima, o fim da isenção de até R$ 35.000 é muito prejudicial para muitos investidores já que a ideia era taxar os super-ricos, mas a lei vai acabar prejudicando muito os pequenos investidores porque muitas vezes vendiam R$ 500 por mês e agora não serão mais isentos.

Mas apesar dessa tributação ser prejudicial, existe uma saída para isso, pois agora é possível abater o prejuízo, o que torna algo muito positivo.

Para os dividendos, nada mudou. Qualquer valor em dividendos recebidos do exterior é tributado em 30% direto na fonte, ou seja, o investidor já recebe o valor líquido em sua conta.

No contexto da renda fixa, que inclui títulos do Tesouro americano e bonds, a legislação anterior continua em vigor, uma vez que esses ativos não foram abrangidos pelas alterações. As alíquotas permanecem as mesmas:

Tributação em porcentagemValores
15Até R$ 5 milhões
17,5De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões
20%De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões
22,5%Acima de R$ 30 milhões

Uma facilidade adicional é a incorporação do investimento à Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa mudança tende a simplificar o processo de apuração, pois o investidor só precisa prestar contas uma vez ao ano, em contraste com a frequência mensal exigida pela regra anterior.

Trusts

As novas disposições legais reconhecem o trust como uma relação jurídica em que o detentor do patrimônio transfere seus bens para gestão de terceiros, geralmente seus herdeiros. Até recentemente, os trusts não eram objeto de tributação específica.

Segundo a regulamentação atual, os trusts passam a ser tributados exclusivamente sobre os ganhos de capital provenientes da liquidação de bens e direitos no exterior, desde que esses não configurem aplicações financeiras. A tributação incidirá na criação do trust, na distribuição de bens e no óbito do proprietário.

A transferência de titularidade do patrimônio do trust, considerada uma doação, estará sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Mas é importante dizer que essa alíquota varia de estado para estado, pois é um tributo estadual podendo variar de 1% a 8%. Veja alguns exemplos:

EstadoAlíquota
São PauloFixa de 4%
ParáFixa de 4%
Distrito FederalProgressiva entre 4% e 6%
Santa CatarinaProgressiva entre 1% e 8%
BahiaProgressiva entre 3,5% e 8%

Além disso, as alíquotas são geralmente progressivas e podem depender do valor do patrimônio transmitido, sem contar que cada estado tem uma legislação específica para o ITCMD, e as alíquotas também podem variar de acordo com as características da transmissão (causa mortis ou doação) e o valor dos bens ou direitos envolvidos.

Assim, a legislação estipula uma alíquota anual de 15% sobre os rendimentos a partir de 2024, mesmo se os recursos permanecerem no exterior. O recolhimento seguirá uma abordagem antecipada, adotando as mesmas diretrizes aplicáveis aos fundos exclusivos.

Fundos de investimento

No âmbito dos Fundos de Investimento em Ações (FIA), em Participações (FIP), em Direitos Creditórios (FIDC) e ETF (excluindo os de renda fixa), a tributação será de 15% no momento da distribuição, amortização, resgate ou alienação de cotas.

Entretanto, é importante destacar exceções. Rendimentos provenientes de FIPs, ETFs e FIDCs que não se enquadram como entidades de investimentos estarão sujeitos ao sistema come-cotas.

Nesses cenários específicos, o imposto será cobrado no último dia útil dos meses de maio e novembro (semestralmente) ou na data da distribuição de rendimentos, amortização ou resgate, se ocorrer antes dos mencionados meses.

Offshore

As offshores estão relacionadas, de maneira geral, aos ganhos obtidos fora do Brasil, seja por meio de uma conta financeira ou através de uma empresa estabelecida em outro país. Ou seja, quando o investidor reside em um país e realiza transações em outras regiões.

A partir de agora, esses rendimentos estarão sujeitos ao regime de competência, ou seja, no momento em que a operação for efetuada. Os lucros serão incorporados à Declaração de Ajuste Anual (DAA) com uma alíquota de 15%, na declaração do Imposto de Renda.

Sob a sistemática anterior, que vigorava até a virada do ano, os lucros das offshores eram tributados no Brasil somente quando repatriados.

Com a adoção da nova regra, os lucros provenientes das offshores serão tributados com uma alíquota única de 15% do Imposto de Renda (IR) no momento em que as operações forem concretizadas.

Fundos fechados e exclusivos

Os fundos exclusivos, conhecidos como ‘fundos dos super-ricos’, operam de forma única, sendo compostos por poucos cotistas, muitas vezes apenas um. Exigindo um investimento mínimo de R$ 10 milhões e com custo anual estimado de até R$ 150 mil, esses fundos têm suas carteiras voltadas para investidores qualificados, que possuem pelo menos R$ 1 milhão aplicado ou certificação aprovada pela CVM.

As recentes alterações na tributação desses fundos introduziram o regime de come-cotas, um imposto aplicado duas vezes ao ano a cada seis meses, nos últimos dias úteis de maio e novembro. Substituindo a taxação no resgate, esse regime adota uma abordagem regressiva, diminuindo a alíquota à medida que o dinheiro permanece aplicado por mais tempo.

Sob essa nova regulamentação, os fundos de investimento fechados estão sujeitos ao sistema de come-cotas, com alíquota de 15% para fundos de curto prazo ou 20% para fundos de longo prazo. O pagamento desse imposto ocorre no último dia útil dos meses de maio e novembro ou na data da distribuição de rendimentos, amortização ou resgate, caso ocorra antes dos meses estipulados para pagamento.

Tabela de tributação de ativos no exterior

Veja abaixo a tabela com as alíquotas em cada tipo de ativo:

InvestimentoAlíquotaPagamento
Ações internacionais15%Venda
Títulos do tesouro americanoRegressiva 22,5% até 15%Anual pelo IRPF
Trusts15%Anual pelo IRPF
Fundos offshore15%Anual pelo IRPF
Fundos exclusivos15% (longo prazo) e 20% (curto prazo)Come Cotas
BondsRegressiva de 22,5% até 15%Anual pelo IRPF
Sumário

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Leo Fittipaldi
Leo Fittipaldi
Fundador da Dolarame e analista de investimentos certificado (CNPI 3214). Já foi analista de risco na maior Asset do Brasil, atuando em fundos de investimentos com alguns bilhões de reais sob gestão. Atualmente é um dos maiores especialistas em investimentos internacionais do país.

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